Lei que permite internação involuntária de dependentes químicos é sancionada

O Diário Oficial da União publicou, na edição desta quinta-feira (5), a sanção do presidente Jair Bolsonaro sobre a lei aprovada pelo Congresso, que autoriza a internação involuntária, sem consentimento, de dependentes químicos. A medida endurece a política nacional antidrogas.

De acordo com a nova lei, fica estabelecido que a internação involuntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, considerado o tempo necessário à desintoxicação. A solicitação para que o dependente seja internado pode ser feita pela família ou pelo responsável legal do envolvido.

Usuários de crack em rua na região central de São Paulo, conhecida como cracolândia/Foto: Reprodução

Ainda segundo o texto sacionado pelo presidente, se o dependente em questão não tiver nenhum dos dois, o pedido poderá ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional Antidrogas , exceto da segurança pública. A interrupção do tratamento pode ser solicitada pela família ou o representante legal do paciente “a qualquer tempo”.

Junto ao endurecimento da política nacional antidrogas, a nova lei fortalece ainda as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas. O texto aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro foi proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania.

Antes, a Lei de Drogas adotada em todo o País não tratava da internação involuntária de dependentes químicos. No texto que passa a valer a partir de hoje, também ficou definido que esse tipo de internação depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada “na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.

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