26 de abril de 2024

Juíza julga improcedente a acusação contra Vanda Milani

A juíza Lilian Daise Braga Paiva, julgou, em sua sentença, improcedente a reclamação de dívida de campanha movida pelo candidato a deputado estadual, derrotado nas urnas, Jean Gonçalves de Holanda, contra a deputada federal dra. Vanda Milani(SD). Na reclamação, ele disse que Vanda Milani teria prometido repassá-lo R$ 15 mil reais após a vitória no pleito. Porém, não teria cumprido o acordado. Em virtude disso, decidiu exigir em juízo a quantia de CR$ 39.929,00 incluindo danos morais.

Por sua vez, Vanda Milani alertou estar sendo vítima de uma tentativa de extorsão e afirmou que se defenderia “de cabeça erguida” perante a Justiça. ”Não devo nada a ninguém. Quem trabalhou comigo está registrado na Justiça Eleitoral. Está tudo lá’, lembrando que suas contas foram aprovadas por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral. Milani adiantou que Jean Holanda usou de má fé, fez promessas a seus apoiadores, garantiu cargos para muita gente e não ganhou. “Eu não devo nada a ele e vou provar na Justiça que minha campanha foi limpa”, alegou.

Vanda Milani irá agora processar Jean Holanda na esfera cível e criminal/Foto: Ascom

Os argumentos da parlamentar foram devidamente comprovados na Justiça. Tanto que a juíza Lilian Deise Braga Paiva, em face da ausência de provas, julgou improcedente a reclamação proposta por Jean Holanda. “Como não comprovados os fatos narrados, indefiro ambos os pedidos de reparação por danos morais e cobrança de valores”.

Inocência

Provada sua inocência, Vanda Milani irá agora processar Jean Holanda na esfera cível e criminal. No processo contra Jean Holanda, irão figurar ações de crimes contra a honra e ameaça, demonstrados por vasta prova documental.

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