Posto de combustível que funcionava irregularmente é obrigado a assinar Termo de Conduta

Vícios de quantidade de combustíveis, adulteração dos produtos e falta de aviso de segurança são alguns dos itens averiguados pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, junto aos postos de combustíveis de Rio Branco.

Um deles, flagrado em fiscalização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de evitar novas ocorrências dos problemas mencionados, bem como  garantir o cumprimento das normas que asseguram o direito à informação sobre a nocividade e a periculosidade dos produtos comercializados e preservar a vida e a segurança dos consumidores.

Fiscalização detectou irregularidades/Foto: reprodução

De acordo com a fiscalização da ANP, as bombas de abastecimento de combustível de um posto, localizado na Avenida Minas Gerais, apresentavam imprecisão em suas vazões, ficando abaixo da tolerância admitida, caracterizando vícios de quantidade. No local também não haviam avisos de segurança. Por esse motivo, a ANP aplicou uma multa administrativa no valor de R$ 24 mil.

Segundo a promotora Alessandra Marques, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ao assinar o TAC, a empresa comprometeu-se a vender combustíveis cumprindo todos os índices quantitativos previstos nas Resoluções ANP ou outro ato normativo que regulamente a venda/comercialização de combustíveis. Além disso, deverá afixar em local visível placas e adesivos normatizados de maneira ostensiva e adequada, com as informações necessárias sobre nocividade, periculosidade e uso dos produtos comercializados para dar ciência aos consumidores sobre os riscos à saúde e à segurança aos quais estão sujeitos em virtude da atividade de revenda de combustível.

A promotora ressalta ainda que o TAC não inibe ou restringe as ações de controle e fiscalização de outros órgãos públicos, nem limita ou impede o exercício, por eles, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares. O MPAC poderá fiscalizar a execução do acordo, tomando as providências cabíveis, sempre que necessário, ajuizando, inclusive, as medidas pertinentes, sem prejuízo da tomada de providência no âmbito criminal.

Com informações: www.mpac.mp.br

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