19 de abril de 2024

Dezesseis partidos estão com pendências junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) realizou na manhã da quinta-feira, 11, reunião com representantes de partidos políticos para tratar do tema relativo à prestação de contas partidária, que por previsão legal deve ser encaminhada anualmente à Justiça Eleitoral.

Na ocasião, o coordenador de Controle Interno do Tribunal, Sandro Roberto Bezerra, anunciou que 37 diretórios municipais e um diretório regional estão com anotação partidária suspensa por ausência de prestação de contas, o que impede a sua participação nas Eleições Municipais de 2020, caso a regularização não seja feita.

Apesar do número expressivo de diretórios com pendências na Justiça Eleitoral, apenas oito representantes de partidos estiveram presentes na reunião convocada pelo TRE-AC. A presidente do Tribunal, desembargadora Regina Ferrari e os juízes eleitorais da 1ª e 9ª Zonas Eleitorais, Anastácio Menezes e Giordane Dourado, respectivamente, estiveram presentes na abertura do evento.

Apenas oito representantes de partidos estiveram presentes na reunião convocada pelo TRE-AC/Foto: reprodução

“O TRE do Acre realiza suas atividades de preparação do pleito com bastante antecedência e zelo, por isso convidou os senhores para essa reunião que trata de um assunto tão importante, que é a prestação de contas. Manter o partido com anotação regular perante à Justiça Eleitoral é um dos requisitos para que os partidos possam apresentar seus candidatos às eleições”, destacou a magistrada.

Durante a reunião foram abordados os principais itens a serem observados quanto às exigências previstas na Resolução TSE n. 23.546/17. Para os partidos que estão com as anotações suspensas, foi dada a seguinte orientação: todo partido registrado e anotado na Justiça Eleitoral é obrigado a entregar, conforme previsto na Lei dos Partidos Políticos, até 30 de abril de cada ano, a prestação de contas do ano anterior. Os Diretórios nacionais prestam contas ao TSE, os regionais ao respectivo TRE, e os diretórios municipais às zonas eleitorais, ocasião em que devem demonstrar toda a movimentação financeira ou sua ausência no decorrer do período, bem como comprovando as despesas efetivadas, inclusive com recursos do Fundo Partidário. Do contrário, são obrigados a devolver ao erário tais recursos. Se o partido tiver as contas julgadas não prestadas, por ausência de documento essencial ou por não ter encaminhado as contas, além de não receber recursos daquele Fundo, terá o registro ou a anotação suspensa, o mesmo ocorrendo se não prestar contas relativa a uma eleição.

Confira a relação de diretórios com anotação suspensa na Justiça Eleitoral:

AVANTE Suspenso por falta de prestação de contas BRASILEIA
AVANTE Suspenso por falta de prestação de contas FEIJÓ
AVANTE Suspenso por falta de prestação de contas SANTA ROSA DO PURUS
MDB Suspenso por falta de prestação de contas BRASILEIA
MDB Suspenso por falta de prestação de contas TARAUACÁ
PATRIOTA Suspenso por falta de prestação de contas BRASILEIA
PATRIOTA Suspenso por falta de prestação de contas CRUZEIRO DO SUL
PATRIOTA Suspenso por falta de prestação de contas EPITACIOLÂNDIA
PATRIOTA Suspenso por falta de prestação de contas MÂNCIO LIMA
PDT Suspenso por falta de prestação de contas MANOEL URBANO
PMN Suspenso por falta de prestação de contas CRUZEIRO DO SUL
PODE Suspenso por falta de prestação de contas EPITACIOLÂNDIA
PODE Suspenso por falta de prestação de contas MAL. THAUMATURGO
PODE Suspenso por falta de prestação de contas MÂNCIO LIMA
PODE Suspenso por falta de prestação de contas RODRIGUES ALVES
PODE Suspenso por falta de prestação de contas TARAUACÁ
PP Suspenso por falta de prestação de contas XAPURI
PPS Suspenso por falta de prestação de contas MÂNCIO LIMA
PPS Suspenso por falta de prestação de contas TARAUACÁ
PR Suspenso por falta de prestação de contas JORDÃO
PROS Suspenso por falta de prestação de contas XAPURI
PSC Suspenso por falta de prestação de contas CRUZEIRO DO SUL
PSC Suspenso por falta de prestação de contas FEIJÓ
PSC Suspenso por falta de prestação de contas JORDÃO
PSC Suspenso por falta de prestação de contas MÂNCIO LIMA
PSC Suspenso por falta de prestação de contas RODRIGUES ALVES
PSDB Suspenso por falta de prestação de contas BRASILEIA
PSL Suspenso por falta de prestação de contas CRUZEIRO DO SUL
PSL Suspenso por falta de prestação de contas EPITACIOLÂNDIA
PSL Suspenso por falta de prestação de contas FEIJÓ
PSL Suspenso por falta de prestação de contas MAL. THAUMATURGO
PTC Suspenso por falta de prestação de contas BRASILEIA
PTC Suspenso por falta de prestação de contas CRUZEIRO DO SUL
PTC Suspenso por falta de prestação de contas FEIJÓ
PTC Suspenso por falta de prestação de contas TARAUACÁ
SOLIDARIEDADE Suspenso por falta de prestação de contas CRUZEIRO DO SUL
SOLIDARIEDADE Suspenso por falta de prestação de contas EPITACIOLÂNDIA
PCB Suspenso por falta de prestação de contas REGIONAL
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