Opinião: “Por que o decreto das armas foi um acerto”

A coragem do presidente Jair Bolsonaro em propor à sociedade brasileira a discussão acerca da liberdade – e esse é o ponto – de possuir e portar armas de fogo foi uma das razões da sua vitória em outubro passado. Cansada da violência que tem vitimado dezenas de milhares de brasileiros, a sociedade entendeu que o Estatuto do Desarmamento (2003) é ineficiente, pois desarma o cidadão e deixa o caminho livre para os criminosos.

Aliado a isso, o discurso do “não reaja” criou uma cultura inversa e insana, a ponto de bandidos culparem as vítimas que tentaram se proteger. Nesse contexto, Bolsonaro correu para aproveitar sua alta popularidade e editar o Decreto 9.685/2019, publicado na última terça-feira. A norma vai ao encontro dos anseios daqueles que entendem que as armas são mais uma das várias formas de exercício de um direito de ouro no Brasil: a legítima defesa, sobretudo porque a arma de fogo configura-se, não raro, o último recurso capaz de afastar um ato de violência desproporcional não provocado pela vítima.

Sabemos que a realidade política brasileira impõe a adoção de caminhos possíveis e não necessariamente os desejados.

/Foto: Reprodução

No novo decreto foram introduzidos critérios claros e objetivos para a concessão da posse, como residir em área rural ou em estados com taxa de homicídios superior a dez para cada 100 mil habitantes. A consequência, portanto, é que os interessados tenham mais segurança jurídica nos pedidos de registro. Outros requisitos que existiam – como ser maior de 25 anos, não ter antecedentes criminais, passar nos testes psicológico e de aptidão de uso da arma – permanecem como condições obrigatórias para concessão da posse.

Relevante também foi o aumento do prazo de renovação do registro, de cinco para dez anos. Já a exigência de declaração de haver cofre ou lugar seguro para armazenamento da arma foi contestada pelos armamentistas. Entendeu-se que o cofre poderia dificultar o acesso à arma em situações de risco, mas esse complicador foi relativizado com a alternativa de guardá-la em outro local seguro.

O assunto foi tratado internamente pela Polícia Federal no Memorando-Circular 01/2019, no dia seguinte à publicação do decreto. Na comunicação, a instituição entende não haver “necessidade de realizar fiscalizações com o escopo de verificar se o interessado realmente dispõe de cofre metálico ou de local adequado para o armazenamento da arma”. E isso é correto porque a declaração do interessado nesse sentido é considerada pelo decreto como instrumento suficiente para cumprir o requisito; além disso, o Estatuto de Desarmamento já exige esse dever de cautela.

As críticas acerca da timidez do decreto também vieram. Entendeu-se, por exemplo, que falta abrir o mercado brasileiro para outras fabricantes, indistintamente. De todo modo, é de se reconhecer que um largo passo foi dado sobre o tema. Sabemos que a realidade política brasileira impõe a adoção de caminhos possíveis e não necessariamente os desejados. Se uma vitória pode ser creditada ao presidente nesse tema, certamente a ampliação das formas de exercício da legítima defesa é a principal delas.

Antônio dos Santos Júnior é advogado criminalista e professor de Processo Penal na PUC-PR.

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