19 de abril de 2024

Justiça mantém prisão preventiva de acusados de receptação e uso de documento falso

xapuri

O juiz titular da Comarca de Xapuri, Luís Gustavo, julgou improcedente o pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelos réus Francisco das Neves Silva e Marcos Antônio Brandão da Silveira, mantendo, assim, a segregação cautelar dos acusados pelas supostas práticas dos crimes de receptação, uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigos 180, 304 e 311, todos do Código Penal).

A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.371 (fl. 121), desta terça-feira (31), considera que a soltura dos réus representaria uma afronta à ordem pública, bem como colocaria em perigo a correta aplicação da lei penal.

Entenda o caso

Os réus, segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), foram presos em flagrante por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no dia 16 de fevereiro de 2015, na BR-317, em um veículo Chevrolet, modelo Montana, com número de chassis adulterado e documento de registro falso.

Ainda de acordo com o MPE, no momento da abordagem policial, o réu Francisco Neves da Silva teria afirmado ser o legítimo proprietário do veículo, apresentando Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de Rondônia.

As autoridades policiais, no entanto, teriam constatado, em consulta ao Sistema Federal de Processamento de Dados (Serpro), que o número de chassis do veículo não correspondia ao documento apresentado, mas, sim, ao de um automóvel idêntico, que havia sido roubado em Porto Velho (RO).

Este fato, aliado a versões divergentes dos acusados quanto à destinação de cerca de R$ 13 mil em espécie encontrados no porta-luvas do veículo, resultou na prisão em flagrante dos réus, ambos com antecedentes criminais pela prática de descaminho de cigarros da Bolívia para o Brasil.

A prisão em flagrante dos acusados foi convertida, “para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”, em preventiva pelo juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Xapuri, Luís Pinto, que destacou a presença de indícios suficientes da autoria e materialidade das práticas dos crimes de receptação, uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

A defesa dos acusados, no entanto, formulou pedido de revogação das prisões preventivas de ambos, alegando, em síntese, que “não tinham o dolo de cometer os crimes a eles imputados”, tendo sido o réu Francisco das Neves vítima de “uma quadrilha de estelionatários que vem atuando na cidade de Rio Branco”, de quem teria, inadvertidamente, adquirido “de boa fé” o veículo em questão.

Decisão

O juiz titular da Vara Criminal, Luís Gustavo, no entanto, rejeitou o pedido formulado pela defesa, assinalando que a segregação cautelar dos réus, ambos reincidentes em práticas delituosas, “foi motivada, fundamentada e encontra substrato no Ordenamento Jurídico”.

“Os requerentes foram presos em flagrante delito na BR 317 em um veículo com placa adulterada, restrição de roubo em Porto Velho e treze mil reais em dinheiro. Repise-se (…) foram presos com carro furtado em notória rota de descaminho de veículos para o exterior bem como rota largamente utilizada para o tráfico de drogas”, anotou.

No entendimento do magistrado, a manutenção da prisão preventiva dos requerentes se faz necessária para a preservação da ordem pública, “fazendo com que estes não tornem mais a delinquir, eis que o crime praticado vem assolando a sociedade, aumentando sua incidência vertiginosamente a cada dia que se passa, causando intranquilidade no seio da sociedade e senso de impunidade aos delinquentes”.

“Deve-se sopesar, ainda, que ambos os requerente ao que tudo indica, não estão iniciando no mundo crime, mas já se encontram em adiantada carreira”, destacou o magistrado ao negar, por fim, o pedido de revogação das prisões preventivas dos réus.

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