Ministro Marco Aurélio diz não existir conflito federativo na questão impetrada pela OAB/AC para justificar julgamento pelo Supremo e que caso deve ser julgado pelo Tribunal local.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, proferiu decisão em mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC), no qual a entidade pleiteia a terceira vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), declinando a competência do STF para julgar a ação ao Tribunal local.
Segundo o ministro relator, inexistiria no caso conflito federativo para atrair a competência do Supremo para o julgamento da lide.
O entendimento da OAB/AC é que, de acordo com diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal, a competência é atraída para a Suprema Corte, uma vez que, no caso, a entidade, que é uma autarquia federal sui generis, está a controverter com Estado-membro pelo grau mais alto de seus poderes, o Tribunal de Justiça.
Para o presidente da OAB/AC, Florindo Poersch, a decisão é lamentável, pois é incongruente que o próprio Tribunal de Justiça detenha competência para rever um ato dele próprio emanado. “Ingressaremos com Agravo Regimental, pois os precedentes do STF nos são favoráveis, temos certeza que reverteremos a decisão monocrática”, afirmou Poersch.